Empresas também podem doar imposto de renda!

As empresas tributadas com base no lucro real podem realizar investimentos sociais por meio do direcionamento do IRPJ, gerando impacto positivo em sua comunidade!

Pessoas sorrindo em uma reunião de trabalho

Elas podem fazer a diferença contribuindo com projetos de apoio a crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, além de projetos para prevenção e combate ao câncer, projetos culturais ou ainda projetos esportivos. E isso literalmente sem gastar nenhum centavo :)


Limites de Doação para Empresas

Os incentivos não são concorrentes entre si, como acontece com as pessoas físicas. Então se a empresa deixar de aproveitar um incentivo, ela não pode compensar aumentando a doação em outro: os limites de dedução de cada mecanismo são individuais e independentes.

Os percentuais abaixo indicam o máximo do IR devido que a empresa com lucro real pode doar para cada iniciativa:

Fundo da Criança e Adolescente -- até 1%

Fundo do Idoso -- até 1%

PRONAS (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) -- até 1%

PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) -- até 1%

Lei do Esporte -- até 1%

Lei Rouanet / Lei do Audiovisual -- até 4%

total: até 9%


Como a empresa pode fazer doações usando o incentivo fiscal?

A empresa deve informar as doações nas fichas “Cálculo do Imposto de Renda – PJ em Geral”, em “Deduções”, e também na ficha “Informações Gerais”.

É imprescindível que a equipe contábil da empresa consulte a legislação referente aos mecanismos de incentivo fiscal, pois cada um possui suas especificidades. 

No caso dos Fundos da Criança e do Adolescente, por exemplo, a empresa pode deduzir até 1% da alíquota de 15% mas não sobre o adicional de imposto de 10%. E o montante doado não pode ser considerado como despesa operacional pela empresa. Essa dinâmica é a mesma para o Fundo do Idoso.

Veja alguns exemplos abaixo, as simulações foram feitas pela FECOMERCIO:


Simulação de doação ao Fundo do Idoso:

Simulação de doação de pessoa jurídica ao Fundo do Idoso
Fonte: FECOMERCIO

Simulação de Declaração com e sem doação ao Fundo da Criança e do Adolescente:
Simulação de doação ao Fundo da Criança e do Adolescente
Fonte: FECOMERCIO

Tipos de tributação com base no Lucro Real

Empresas com Lucro Real Trimestral

As doações podem ser deduzidas do IR devido apurado a cada trimestre e o valor doado que exceder o limite de dedução não pode ser compensado nos trimestres seguintes. 

Assim, a empresa com esse regime fiscal não pode fazer a doação de um trimestre anterior no trimestre seguinte. Para ela não perder a oportunidade de aproveitar o mecanismo fiscal e apoiar projetos sociais, a empresa deve fazer doações dentro de cada trimestre.

Empresas com Lucro Real Anual

As doações podem ser deduzidas mensalmente do IR devido estimado.
O valor doado em um certo mês que exceder o limite de dedução pode ser compensado nos meses seguintes do mesmo ano, até dezembro. Vale lembrar que se passar o limite de IR dentro do ano, ela não pode compensar no ano seguinte.

Neste caso, a empresa também pode fazer uma dedução única no final do ano, caso prefira ter uma estimativa mais clara do valor que poderá doar. 



Há 3 formas básicas de fazer a dedução fiscal:

1) Dedução diretamente do valor do IR devido, neste caso a doação é deduzida do imposto a pagar.

2) Como uma despesa operacional, antes do cálculo do IR e da CSLL a pagar. Neste caso, ao deduzir a doação como despesa, a empresa reduz o valor do lucro contábil e assim o IR incidirá sobre uma base de cálculo menor. Só vale para alguns incentivos fiscais, verifique.

3) Uma combinação das duas formas acima.

Alguns mecanismos fiscais permitem considerar a doação em despesa operacional, outros não. Por isso é imprescindível verificar especificamente a legislação de cada um. 

Recomenda-se avaliar o histórico do pagamento de impostos dos últimos anos bem como a situação da empresa no ano fiscal antes de estimar o cálculo do imposto devido. Na primeira vez que se faz uma doação de incentivo, é comum considerar uma "margem de erro", estimando uma doação um pouco menor que o limite, assim a empresa tem mais tranquilidade para doar e entender melhor a dinâmica na prática.


Doações em Piracaia

Para realizar as doações a projetos que apoiam crianças, adolescentes e pessoas idosas no município de Piracaiaé necessário depositar o recurso na conta de cada fundo municipal e enviar o comprovante de depósito para o respectivo Conselho emitir o recibo. 

Junto ao comprovante devem ser informados: razão social, CNPJ, endereço da empresa doadora. O recibo deve ser guardado por 5 anos.

Confira a seguir os dados bancários de cada fundo:

• Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Piracaia-SP
Banco do Brasil - Ag. 2453-8, C/C 107.873-9, CNPJ 17.838.689/0001-20
cmdcapiracaia@bol.com.br

• Fundo Municipal do Idoso de Piracaia-SP
Banco do Brasil - Ag.: 2453-8, C/C 19.319-4, CNPJ 39.439.069/0001-51
cmdi.piracaia@gmail.com

Lembrando que as empresas tributadas pelo lucro real podem doar até 1% para cada fundo (ou seja, no total, até 2% do IR devido).


😉👍

Não deixe de participar e contribuir para um mundo melhor!!! Empresas cidadãs e que geram impacto positivo na sociedade, em especial na comunidade onde são inseridas, são cada vez mais valorizadas pelos clientes e consumidores. 


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O Movimento Doa Piracaia apenas dá orientações gerais sobre este mecanismo de doação com incentivo fiscal. Os dispositivos legais são os seguintes: Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/90. Fundo do Idoso Lei 12.213/10. Rouanet Lei 8.313/91 e Audiovisual Lei 8.685/93. Esporte Lei 11.438/06. PRONON e PRONAS Lei 12.715/12.

Em caso de dúvidas sobre sua declaração de imposto de renda, recomendamos que procure profissionais qualificados.

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