Doação de IR: declaração simples ou completa?

Quando falamos de doação de imposto de renda (clique aqui se você não viu!), nós explicamos que somente é possível para quem faz a declaração completa. Mas aí vem a dúvida de muita gente: qual é o tipo de declaração que eu faço?

Mulher olhando para a tela do computador

Todo ano, mais ou menos em março/abril, devemos fazer a nossa declaração de imposto de renda (IRPF), e colocar todos os rendimentos que tivemos no ano anterior e também informar alguns gastos.

Os gastos dedutíveis são os pagamentos com saúde, educação, previdência que fizemos para nós ou para nossos(as) dependentes. Estes valores podem ser abatidos no cálculo do imposto de renda e, claro, seguem algumas regras. Não vamos entrar nos detalhes das regras aqui pois há casos muito específicos... consulte o menu de ajuda da Receita Federal a respeito ou profissionais da área :)

🤓 Veja como funciona cada tipo de declaração: 


Declaração de Imposto de Renda Simples

Em geral, pessoas que não têm muitos gastos dedutíveis fazem a declaração simples: a Receita Federal aplica um "desconto padrão" de 20% sobre os rendimentos tributáveis e a partir daí calcula o imposto de renda devido.

De forma bem resumida, por exemplo, se você tem uma renda mensal de R$ 5 mil, a Receita Federal irá considerar R$ 4 mil de renda para calcular seu IRPF... Mas se você tiver dependentes ou mais de R$ 1 mil de gastos dedutíveis todo mês, provavelmente a declaração completa deve ser melhor para você.


Declaração de Imposto de Renda Completa

O modelo completo é mais vantajoso para quem teve muitos gastos com saúde, educação, previdência e dependentes, ou seja, durante o ano teve mais gastos dedutíveis que o "padrão" de 20% dos rendimentos considerado no cálculo da declaração simples.

Importante: não basta apenas informar essas despesas, você precisa ter o comprovante de todos os pagamentos dedutíveis (e guardar por 5 anos!). 

Ah, vale ressaltar também que a doação do imposto de renda NÃO é um gasto dedutível. A doação é calculada depois, à parte, com base no valor total de imposto devido. São momentos diferentes: primeiro você informa seus rendimentos e gastos, depois o sistema da Receita Federal considera o que é dedutível e calcula o seu imposto devido... Assim a doação do imposto só pode ser calculada por último... justamente com base no seu imposto de renda devido.


Ainda está na dúvida?

Tela da declaração de imposto de renda indicando as duas formas: simples ou completa
É importante entender as diferenças de cada tipo de declaração, mas não se preocupe pois o software de declaração de imposto de renda da Receita Federal já mostra em "Opção pela Tributação" as duas opções e sugere a mais vantajosa para você (ou seja, a modalidade de declaração que paga menos imposto). 

Veja na figura ao lado:
• Declaração completa = "por deduções legais"
• Declaração simples = "por desconto simplificado"

Fique atento, pois para isso funcionar corretamente você precisa ter informado direitinho todos os seus gastos dedutíveis.



Simule a sua Declaração!

Ficou curioso ou curiosa para saber qual seu tipo de declaração de imposto de renda? A Receita Federal disponibiliza a simulação no site do governo, se você quiser fazer um teste clique nos links abaixo:

- Simulação mês: Simulador de alíquotas efetivas: Receita Federal (cálculo mensal)

- Simulação ano: Simulador de alíquotas efetivas: Receita Federal (cálculo anual)


💖

Pronto, agora que você já sabe o tipo de declaração que faz... participe da nossa campanha de doação de imposto de renda

Se você faz a declaração completa, direcione até 6% do seu imposto para projetos com crianças e adolescentes ou idosos, até 1% para projetos voltados a pessoas com deficiência e até 1% para projetos de tratamento de câncer (e ajude a divulgar a doação de imposto)! 

Agora, se você faz a simplificada... conte para familiares e amigos ou amigas que fazem a completa, pouca gente sabe.


O Movimento Doa Piracaia apenas dá orientações gerais sobre este mecanismo de doação com incentivo fiscal. Os dispositivos legais são os seguintes: Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/90. Fundo do Idoso Lei 12.213/10. Rouanet Lei 8.313/91 e Audiovisual Lei 8.685/93. Esporte Lei 11.438/06. PRONON e PRONAS Lei 12.715/12.
Em caso de dúvidas sobre sua declaração de imposto de renda, recomendamos que procure profissionais qualificados.

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